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Nota nº 107 - 15/03/2004
Distribuição 22 e 23

Comunicado do Grupo de Amigos do Secretário-Geral da OEA para a Venezuela

O Grupo de Amigos do Secretário-Geral da OEA para a Venezuela, composto por Brasil, Chile, Espanha, Estados Unidos da América, México e Portugal, vem acompanhando com preocupação a evolução dos fatos relativos à possível convocação de referendos revocatórios na República Bolivariana da Venezuela, com base no Artigo 72 de sua Constituição.

O Grupo de Amigos considera que uma prolongada indefinição quanto aos resultados de um processo iniciado há alguns meses não contribui para a solução dos graves problemas políticos internos da Venezuela.

O Grupo de Amigos lamenta a perda de vidas humanas por ocasião de recentes manifestações. O Grupo considera imperativo que se mantenham moderação e prudência, em total respeito às liberdades democráticas. Nesse sentido, insta o Governo e a oposição a pautarem suas ações pelos compromissos contidos na “Declaração contra a Violência, pela Paz e a Democracia”, subscrita em 18 de fevereiro de 2003.

O Grupo de Amigos considera que, para o cumprimento do dispositivo constitucional a respeito dos referendos, é fundamental que as decisões a serem tomadas pelo Conselho Nacional Eleitoral confiram as condições práticas de tempo e transparência, de modo a que não pairem dúvidas quanto à manifestação da vontade popular.

O Grupo de Amigos acompanhará com atenção os trabalhos de confirmação de assinaturas. Nesse contexto, reitera seu apoio ao relevante trabalho desenvolvido pela Missão da Organização dos Estados Americanos e pelo Centro Carter, neste momento crucial.

O Grupo de Amigos considera necessária a retomada do diálogo entre o Governo e a oposição, podendo utilizar-se para isso o mecanismo de enlace previsto no Artigo 19 dos Acordos de 29 de maio de 2003.

O Grupo de Amigos encoraja o povo venezuelano a seguir participando na busca de uma solução constitucional, pacífica, democrática e eleitoral, em consonância com a Resolução 833 da OEA e em cumprimento dos Acordos de 29 de maio último.

Brasília, 15 de março de 2004

http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe.asp?ID_RELEASE=2219

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